Legislação

REGRAS LEGAIS

Legislação, normas e regulamentações da Reforma Tributária do Consumo

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023
TEXTO OFICIAL

Promulgada em 20 de dezembro de 2023

A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, promove a Reforma Tributária do Consumo no Brasil, alterando significativamente o Sistema Tributário Nacional previsto na Constituição Federal de 1988.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS
  • IVA Dual: Criação de um sistema de Imposto sobre Valor Adicionado composto por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal)
  • Substituição de Tributos: Extinção gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS
  • Imposto Seletivo: Novo tributo para desestimular consumo de produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente
  • Comitê Gestor do IBS: Criação de órgão colegiado para administração conjunta
  • Não-cumulatividade plena: Direito a crédito em todas as etapas da cadeia produtiva
  • Tributação no destino: Imposto cobrado onde o bem ou serviço é consumido
ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS
  • Cesta Básica: Alíquota zero para produtos essenciais
  • Saúde e Educação: Redução de 60% na alíquota
  • Transporte Público: Alíquota reduzida
  • Medicamentos: Tratamento especial com reduções significativas
PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Implementação gradual entre 2026 e 2033:

  • 2026: Período de testes com alíquota de 1%
  • 2027: Início da cobrança plena de CBS e IBS
  • 2029-2032: Redução gradual dos impostos antigos
  • 2033: Extinção total dos tributos substituídos
STATUS: PROMULGADA - A Emenda Constitucional foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada em 20/12/2023, estabelecendo os fundamentos da reforma tributária brasileira.

DOCUMENTO CONSTITUCIONAL

EC 132/2023

20/12/2023

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LEI COMPLEMENTAR Nº 214 ACESSAR TEXTO OFICIAL

A Lei Complementar nº 214 é uma das principais normas que regulamenta aspectos fundamentais da Reforma Tributária do Consumo.

PRINCIPAIS TÓPICOS DA LEGISLAÇÃO:
FATO GERADOR
  • Definição das operações tributáveis
  • Momento da ocorrência do fato gerador
  • Hipóteses de não incidência
BASE DE CÁLCULO
  • Critérios para apuração da base
  • Valores incluídos e excluídos
  • Regras para operações especiais
ALÍQUOTAS
  • Alíquota padrão e regimes especiais
  • Reduções e benefícios fiscais
  • Setores com tratamento diferenciado
NÃO-CUMULATIVIDADE
  • Sistema de créditos tributários
  • Aproveitamento de créditos
  • Regras de ressarcimento
CONTRIBUINTES
  • Definição dos sujeitos passivos
  • Responsabilidade tributária
  • Substituição tributária
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
  • Emissão de documentos fiscais
  • Escrituração e declarações
  • Prazos e procedimentos
Importante: A LCP 214 estabelece diretrizes essenciais para a operacionalização da reforma tributária. Recomenda-se a leitura completa do texto legal para compreensão detalhada de todas as disposições normativas.
REGRAS DO PERÍODO TRANSITÓRIO

A Emenda Constitucional estabelece regras específicas para o período de transição entre 2026 e 2033:

DIREITOS ADQUIRIDOS

Benefícios fiscais concedidos antes da reforma serão respeitados até o fim de seus prazos ou até a implementação completa do novo sistema, o que ocorrer primeiro.

REDUÇÃO GRADUAL

A transição seguirá cronograma estabelecido:

  • 2026: Teste com alíquota de 1%
  • 2027: Início da cobrança plena de CBS e IBS
  • 2029-2032: Redução gradual dos impostos antigos
  • 2033: Extinção completa dos tributos antigos
CRÉDITOS ACUMULADOS

Empresas com créditos tributários acumulados dos impostos antigos terão garantia de aproveitamento ou ressarcimento conforme regras a serem definidas em lei complementar.