Impactos da Reforma Tributária no setor imobiliário e de construção civil
Verifique se você é pessoa física e se está sujeito à incidência do IBS/CBS para aluguel/venda de imóveis
PREENCHER FORMULÁRIO DE DIAGNÓSTICO| TÓPICO | IMPACTO | QUANDO | OBS | BASE LEGAL |
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| ALUGUEL/LOCAÇÃO PESSOA FÍSICA |
ATENÇÃO NOVA INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO (IBS/CBS). NÃO SE TRATA DE SUBSTIUIÇÃO DE IMPOSTOS. ANTES NÃO EXISTIA TRIBUTAÇÃO( DEPENDENDO DO ENQUADRAMENTO!) |
2026(apuração), e pagamento 2027 em diante
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LC 214/25
art.4-O IBS e a CBS incidem sobre (...)II - locação; art.251 até art.270(CAPÍTULO V-Sobre Bens Imóveis) |
| CIB/SINTER |
ATENÇÃO AUMENTO DE EXPOSIÇÃO E FISCALIZAÇÃO! |
2026 em diante
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LC 214/25 - art.59, Inc. III |
| Materiais de Construção |
POSITIVO Crédito tributário pleno na aquisição de materiais. Redução de 5-10% nos custos. |
2027 em diante | Beneficia construtoras e incorporadoras | EC 132/2023 - Art. sobre não-cumulatividade |
| Obras de Infraestrutura |
POSITIVO Eliminação do efeito cascata em grandes projetos. |
2027-2033 | Impacto positivo em obras públicas e privadas | EC 132/2023 - IBS e CBS |
| Serviços de Construção |
NEUTRO Substituição do ISS pelo IBS com alíquota similar. |
2027-2033 | Simplificação operacional compensará eventuais aumentos | EC 132/2023 - Substituição do ISS |
| Venda de Imóveis Novos |
POSITIVO Transparência na carga tributária. Crédito em toda cadeia. |
2027 em diante | Facilita precificação e competitividade | EC 132/2023 - Regime do IBS |
| Locação de Imóveis |
ATENÇÃO Possível incidência de IBS sobre aluguéis comerciais. |
A definir em LC | Aguardar regulamentação específica | Lei Complementar do IBS (em tramitação) |
| Reformas e Manutenção |
POSITIVO Direito a crédito tributário em materiais e serviços. |
2027-2033 | Beneficia tanto prestadores quanto contratantes | EC 132/2023 - Sistema de créditos |
| Incorporação Imobiliária |
POSITIVO Redução de custos com crédito tributário. Menos burocracia. |
2027-2033 | Simplificação significativa na apuração | EC 132/2023 - Regime geral |
| Loteamentos |
NEUTRO Mudança de base de cálculo, mas com créditos compensatórios. |
2027-2033 | Regime específico pode ser estabelecido | Lei Complementar do IBS |
| Administração de Condomínios |
POSITIVO Simplificação com substituição de múltiplos tributos. |
2027 em diante | Redução de custos administrativos | EC 132/2023 - CBS e IBS |
| Financiamento Imobiliário |
SEM ALTERAÇÃO Operações financeiras não afetadas diretamente. |
N/A | Mantém tributação atual (IOF, etc.) | Fora do escopo da reforma do consumo |
| Mão de Obra |
POSITIVO Crédito tributário em serviços contratados (terceirizados). |
2027-2033 | Incentiva formalização e qualidade | EC 132/2023 - Não-cumulatividade |
| Exportação de Serviços |
POSITIVO Desoneração completa. Créditos mantidos. |
2027 em diante | Competitividade internacional aumentada | EC 132/2023 - Princípio do destino |
| Programa Minha Casa Minha Vida |
ATENÇÃO Possível regime diferenciado para habitação popular. |
A definir | Preservação de benefícios sociais esperada | LC do IBS - Regimes especiais |
| Tecnologia e BIM |
POSITIVO Incentivo à digitalização. Créditos em software e tecnologia. |
2027-2033 | Modernização do setor estimulada | EC 132/2023 - Crédito amplo |
| Sustentabilidade |
POSITIVO Possíveis incentivos para construções sustentáveis. |
A definir | Alinhamento com ESG e agenda ambiental | LC do IBS - Benefícios específicos |
Investir em sistemas ERP integrados para gestão tributária automatizada.
Treinar equipes em CBS, IBS e sistema de créditos tributários.
Simular impactos e planejar estratégias para o período de transição.