Conheça os tributos que serão substituídos pela reforma tributária
Atualmente, o Brasil possui cinco tributos principais sobre o consumo que serão unificados pela reforma tributária. Cada um desses impostos possui regras próprias, bases de cálculo diferentes e são administrados por entes federativos distintos.
Contribuição federal destinada ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial para trabalhadores de baixa renda.
Empresas privadas em geral, calculado sobre o faturamento bruto.
Tributo Federal
Contribuição federal destinada ao financiamento da Seguridade Social, incluindo saúde, previdência e assistência social.
Recursos destinados a programas sociais do governo federal.
Seguridade Social
Imposto federal sobre produtos industrializados, incidente na importação, desembaraço aduaneiro e saída de produtos do estabelecimento industrial.
Variam conforme a classificação do produto na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), podendo ir de 0% até mais de 300% para produtos como cigarros.
É não-cumulativo: há compensação do imposto pago nas operações anteriores.
Setor Industrial
Principal imposto estadual, incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Variam por estado e tipo de produto, geralmente entre:
Tributo Estadual
Imposto municipal sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, com exceção dos serviços de transporte interestadual/intermunicipal e comunicação (que são tributados pelo ICMS).
Lista fechada de serviços definida em lei complementar, incluindo:
Tributo Municipal
| Imposto | Competência | Alíquota Típica | Característica |
|---|---|---|---|
| PIS | Federal | 0,65% a 1,65% | Cumulativo ou não-cumulativo |
| COFINS | Federal | 3% a 7,6% | Cumulativo ou não-cumulativo |
| IPI | Federal | 0% a 300%+ | Seletivo e não-cumulativo |
| ICMS | Estadual | 17% a 20% | Não-cumulativo parcial |
| ISS | Municipal | 2% a 5% | Geralmente cumulativo |
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